Língua PortuguesaCoesão referencial: anáfora e catáforaEDUCA PB 2023
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Questão de Língua Portuguesa
Lei estadual garante suspensão de contrato de fidelização por má prestação de serviço O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços. O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei. “A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava. De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço. A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço. Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus. A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços. https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
“Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei. ” O pronome “ele” é empregado como mecanismo linguístico de coesão textual denominado de:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

