Direito PrevidenciárioAuxílio por incapacidade temporáriaFundep 2021
CRM MG
Questão de Direito Previdenciário
10
De acordo com o Decreto nº 3.048/99 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências), em seu artigo 71, “o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial”. Mediante o exposto, avalie as seguintes afirmativas e a relação proposta entre elas. I. Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. PORQUE II. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Assinale a alternativa correta.
Mais questões de Auxílio por incapacidade temporária
- FAU UNICENTRO 2026Segundo a Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA:
- FGV 2026Existem diversos tipos de benefícios previdenciários concedidos de acordo com o tipo ou grau de incapacidade do segurado. A esse respeito, é correto afirmar que
- Cebraspe 2026A legislação previdenciária disciplina os benefícios por incapacidade do RGPS, estabelecendo regras específicas quanto à carência, ao período de espera, ao cálculo da renda mensal…
- FGV 2026Considere a seguinte situação. Atendido no CRAS, um usuário relata que sofreu um acidente de trânsito sem relação com o trabalho, três meses após começar a contribuir para o Regim…
- Cebraspe 2026Em caso de concessão judicial do auxilio por incapacidade temporária, sem prazo estimado, o benefício de João deve ser mantido por tempo indeterminado até que o INSS convoque o se…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


