Direito AdministrativoImprobidade administrativaFGV
Concurso Público para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Questão de Direito Administrativo
No curso de uma ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, que figurava como demandante, imputou a um dirigente do partido político Alfa a conduta de desviar, para benefício próprio, a quantia X, oriunda do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Em sua defesa, o dirigente argumentou que: I. a Lei nº 8.429/1992 não é aplicável aos partidos políticos, cujos dirigentes devem ser responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096/1995; II. ocorrera a sua absolvição criminal pelos mesmos fatos, em razão da ausência de provas da autoria; logo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa também não é possível por este motivo; III. o Tribunal de Contas não foi ouvido em relação ao quantum debeatur, o que configura uma irregularidade. Ao apreciar os três argumentos de defesa do demandado, o magistrado concluiu corretamente que:
Mais questões de Improbidade administrativa
- FGVEm março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem f…
- FGVNo curso de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal em face de diversos agentes públicos e particulares, em que se imputou atos de improbidade administrativa causadore…
- FGVJubinelson, prefeito do Município Alfa, contratou um imóvel para sediar uma das secretarias, sem prévia licitação. O bem pertencia a Robison, o ex-vereador e grande parceiro polít…
- FundatecA Lei Federal nº 8.429/1992 dispõe a respeito da improbidade administrativa, normatizando seus aspectos materiais e procedimentais. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo e…
- FGVA sociedade empresária Beta praticou determinada conduta que simultaneamente caracteriza ato lesivo à Administração Pública Estadual, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
