Direito Processual do TrabalhoOutros temasFCC 2017
TRT - ª Região (RN)
Questão de Direito Processual do Trabalho
A respeito dos honorários de sucumbência no Processo do Trabalho, introduzidos pela Lei n 13.467/2017, considere: I. Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, no limite mínimo de 5%, e máximo de 15%, sempre calculados sobre o proveito econômico obtido. II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria, bem como na reconvenção. III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários, salvo se o reclamante for beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese que veda a sua condenação neste título. IV. Na fixação dos honorários de sucumbência o juiz analisará, dentre outros critérios para seu arbitramento, o zelo do profissional e o trabalho realizado pelo mesmo no processo. Está o correto o que consta APENAS em
Mais questões de Outros temas
- FGVUm eletricista, empregado público de uma sociedade de economia mista do Estado do Acre exploradora de energia elétrica, sofreu grave acidente enquanto realizava a manutenção de um…
- FGVA Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre (EPDAC), empresa pública estadual que atua em regime de livre concorrência no mercado de soluções tecnológicas, decidiu resci…
- FundatecDe acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a ação rescisória na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
- FundatecDeterminada autarquia estadual foi intimada, em execução trabalhista, de decisão terminativa cujo conteúdo lhe era desfavorável. Para se insurgir contra essa decisão, a entidade p…
- FundatecDe acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito à remessa necessária no processo do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
