Direito ConstitucionalHermenêutica e interpretação constitucionalUFMT 2018
Pref VG (MT)
Questão de Direito Constitucional
4/19 – Procurador Municipal – NÍVEL SUPERIOR
Leia o texto abaixo. “Noutro dizer, se o objeto a ser interpretado – seja ele uma norma ou conjunto de normas – é algo que se considera racional por definição, então essa mesma racionalidade há de presidir o manejo dos princípios que regulam a sua interpretação. Em suma, tal como na aplicação dos princípios constitucionais, também aqui – e nisso vai certa desconfiança dos predicados demiúrgicos do legislador racional – tem plena vigência a ideia de um jogo concertado, de restrições e complementações recíprocas, entre os diversos cânones interpretativos eventualmente concorrentes, do qual resulta, ao fim e ao cabo, a sua mútua e necessária conciliação”. (COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.) Sobre os princípios da interpretação constitucional, é correto afirmar:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.