Lei de Lavagem de Dinheiro· Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Lavagem de Dinheiro· Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.
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