Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
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