Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Como cai na prova
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