Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa.
Como cai na prova
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