Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
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