Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Como cai na prova
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