Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Código de Trânsito Brasileiro· Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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