Lei de Interceptação Telefônica· Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Interceptação Telefônica· Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
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