Art. 11 da Lei de Interceptação Telefônica – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Interceptação Telefônica· Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.