Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
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