Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Juizados Especiais· Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 50, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.