Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
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