Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 24, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.