Art. 23-A da Lei de Improbidade Administrativa – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 08/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Improbidade Administrativa· Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.

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