Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
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