Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei dos Crimes Hediondos· Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 5º, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.
Texto vigente reproduzido do site oficial do Planalto, sem comentários nem alterações. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.