Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
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