Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
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