Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco) dias poderá: Vigência
I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei; Vigência
II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas; Vigência
III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias. Vigência
Como cai na prova
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