Art. 197-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: Vigência

I - qualificação completa; Vigência

II - dados familiares; Vigência

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Vigência

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Vigência

V - comprovante de renda e domicílio; Vigência

VI - atestados de sanidade física e mental Vigência

VII - certidão de antecedentes criminais; Vigência

VIII - certidão negativa de distribuição cível. Vigência

Como cai na prova

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