Estatuto da Criança e do Adolescente· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: Vigência
I - qualificação completa; Vigência
II - dados familiares; Vigência
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Vigência
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Vigência
V - comprovante de renda e domicílio; Vigência
VI - atestados de sanidade física e mental Vigência
VII - certidão de antecedentes criminais; Vigência
VIII - certidão negativa de distribuição cível. Vigência