Art. 83-B da Lei de Execução Penal – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:.

I - classificação de condenados;.

II - aplicação de sanções disciplinares;.

III - controle de rebeliões;.

IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais..

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