Lei de Execução Penal· Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:.
I - classificação de condenados;.
II - aplicação de sanções disciplinares;.
III - controle de rebeliões;.
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais..