Art. 32 da Lei Orgânica das PMs e CBMs – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023

Art. 32. A remuneração dos militares do Distrito Federal, dos Territórios, do ex-Distrito Federal e dos ex-Territórios será estabelecida em lei federal.

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