Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Art. 31. Para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Orgânica das PMs e CBMs· Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Art. 31. Para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei.
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