Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 42. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 42. A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:
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