Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Abuso de Autoridade· Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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