Estatuto Geral das Guardas Municipais· Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto Geral das Guardas Municipais· Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
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