Art. 8º do Estatuto Geral das Guardas Municipais – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Estatuto Geral das Guardas Municipais· Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014

Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

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