Art. 20 da Lei de Acesso à Informação – texto atualizado

texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)

Lei de Acesso à Informação· Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.

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