Lei de Drogas· Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei de Drogas· Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
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