Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Lei Maria da Penha· Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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