Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
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