Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
texto conferido no Planalto em 07/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Estatuto da Pessoa Idosa· Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
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