Código Penal· Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 254, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.