Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Como cai na prova
Ainda não há questão oficial do nosso acervo citando este artigo.
Marque, ouça e treine as lacunas deste artigo
Na conta grátis você marca o art. 147, ouve a lei em voz alta e recebe na revisão um cartão com o trecho que mais cai escondido.