Nota de corte: como funciona em concurso policial e como medir a sua
A diferença entre nota mínima, nota de corte e cláusula de barreira, com exemplos dos editais da PF, PRF e Polícias Civis, e como medir a sua distância até o corte.
Equipe KumuAtualizado em 8 min de leitura
Nota de corte é a nota do último candidato que ficou dentro do limite de classificados de um concurso. Ela não está escrita no edital: só aparece depois do resultado. O que o edital fixa são duas outras coisas, que muita gente confunde com ela: a nota mínima eliminatória e o número máximo de candidatos que seguem para a fase seguinte, a chamada cláusula de barreira.
Três conceitos que não são a mesma coisa
| Conceito | Quem define | Quando você sabe |
|---|---|---|
| Nota mínima eliminatória | O edital, com número fixo | Antes da prova |
| Cláusula de barreira | O edital, com número de posições | Antes da prova |
| Nota de corte | O desempenho dos candidatos | Só depois do resultado |
Na prática, para seguir no concurso você precisa das duas primeiras ao mesmo tempo: atingir a nota mínima e ficar entre os classificados. A nota de corte é apenas o retrato de onde esse limite caiu naquele concurso.
Nota mínima eliminatória
É a nota abaixo da qual o candidato está fora, não importa quantos outros tenham ido mal. Alguns exemplos de editais de carreiras policiais:
| Edital | Nota mínima na prova objetiva |
|---|---|
| PF 2025 (agente, escrivão e papiloscopista), Cebraspe | 6,00 no bloco I, 3,00 no bloco II, 2,00 no bloco III e 48,00 no total, de 120 itens |
| PRF 2021, Cebraspe | 15,00 no bloco I, 10,00 no bloco II, 10,00 no bloco III e 50,00 no total, de 120 itens |
| PC-MG 2024 (investigador), FGV | 35 pontos de 70 (50%) |
| PC-PI 2025 (oficial investigador), FGV | 48 pontos de 80 (60%) e 50% em cada disciplina |
| PC-PR 2026 (agente de polícia judiciária), FGV | 50 pontos de 100 (50%) |
Fontes: PF 2025, subitem 8.11.6; PRF 2021, subitem 9.12.4; PC-MG, subitem 4.1.7 do Edital nº 04/2024; PC-PI, subitem 9.16 do Edital nº 02/2025; PC-PR, subitem 9.18 do Edital nº 01/2026.
Lembre que no Cebraspe a nota é líquida: cada erro anula um acerto. Os 48 pontos da PF não são 48 acertos, e sim acertos menos erros. Veja a regra em como funciona o certo ou errado do Cebraspe.
Cláusula de barreira
É o limite de posições. Mesmo acima da nota mínima, só segue quem estiver entre os mais bem classificados até esse número. Exemplos:
- PRF 2021: a discursiva só era corrigida até a 4.500ª posição na ampla concorrência, 1.200ª entre os candidatos negros e 300ª entre os candidatos com deficiência, em um total de 6.000 (subitem 10.6.1). Quem ficasse fora estava eliminado (subitem 10.6.2).
- PF 2025: para agente, eram considerados aprovados na objetiva, e com a discursiva corrigida, os 1.416 mais bem classificados na ampla concorrência (subitens 8.11.7 e 9.9.1).
- PC-PI 2025 (FGV): a discursiva de oficial investigador era corrigida para 1.500 candidatos: 970 na ampla concorrência, 380 negros ou pardos e 150 com deficiência (subitem 9.17).
- PC-PR 2026 (FGV): para agente, seguiam os classificados até 1.360 na ampla concorrência na região do interior e até 340 na região de Curitiba e região metropolitana, além das listas de afrodescendentes e de pessoas com deficiência (subitem 9.18).
- PC-MG 2024 (FGV): só os 825 candidatos de melhor pontuação, incluídos 85 com deficiência, seguiam para os exames biomédicos e biofísicos (subitem 8.1).
A cláusula de barreira é legal?
Sim. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema no RE 635.739 (Tema 376 da repercussão geral) e fixou a tese:
"É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame."
O limite dos concursos federais
Nos concursos federais, o Decreto nº 9.739/2019 também limita quantos candidatos podem ser aprovados. O art. 39, § 1º, diz:
"§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público."
Para concursos em mais de uma etapa, o § 1º-A permite usar o Anexo III, que, para 30 vagas ou mais, fixa como máximo de aprovados o triplo da quantidade de vagas. O edital da PF de 2025 aplicou essa regra: para agente, com 630 vagas, o resultado da primeira etapa contemplava até 1.416 candidatos na ampla concorrência, 96 com deficiência e 378 negros, num total de 1.890, que é 3 × 630 (subitem 18.5). O § 3º garante que os empatados na última posição não são reprovados.
Nota de corte: o que ela é e o que ela não é
A nota de corte é a nota do último classificado dentro do limite. Ela tem algumas características que valem saber:
- Só existe depois do resultado. Ninguém sabe a nota de corte oficial no dia da prova.
- Muda de concurso para concurso. Depende do número de vagas, do número de candidatos, da dificuldade da prova e das regras do edital.
- Existe uma para cada lista. Ampla concorrência, candidatos negros e pessoas com deficiência têm classificações separadas, e editais regionalizados, como o da PC-PR de 2026, têm limites por região.
- Pode valer para fases diferentes. Há corte para ter a discursiva corrigida, para ser convocado ao TAF, para o resultado da primeira etapa.
E o que ela não é: aquelas "notas de corte" divulgadas logo depois da prova por cursos e redes sociais são estimativas, feitas com gabaritos extraoficiais e rankings preenchidos por quem quis participar. Podem ajudar a ter uma ideia, mas não são resultado oficial.
Como medir a sua distância até o corte
Você não precisa de um número inventado para saber se está perto ou longe. Faça assim:
- Encontre a referência oficial. Os editais de resultado da prova objetiva listam os candidatos aprovados e as suas notas. A nota do último nome dentro do limite, na sua lista de concorrência, é a nota de corte daquele concurso.
- Confira se as regras são comparáveis. Número de itens, blocos, pesos e limite de classificados mudam entre editais. Comparar uma prova de 120 itens com outra de formato diferente distorce a conta.
- Meça a sua nota no mesmo formato. Em simulados do Cebraspe, use a nota líquida. A calculadora de nota Cebraspe faz a conta de acertos menos erros e mostra quanto falta para a nota de corte que você informar.
- Trabalhe com margem. A nota de corte do próximo concurso pode ser maior ou menor que a do anterior. Mirar só no corte passado é mirar no limite.
- Não esqueça as outras notas. Na PF de 2025, a nota final da primeira etapa de agente era a soma da objetiva com a discursiva (subitem 18.3). Uma boa discursiva pode compensar parte da distância; uma ruim pode eliminar.
Erro vale tanto quanto acerto
No certo ou errado, a conta da distância tem um detalhe útil: transformar um erro em branco soma 1 ponto, e transformar um erro em acerto soma 2. Ou seja, reduzir erros é tão eficiente quanto aumentar acertos. Para muita gente, o caminho mais curto até o corte é parar de marcar itens com chance de acerto abaixo de 50%. A conta está em vale a pena chutar no Cebraspe?.
Como a banca cobra
O tema também cai em provas que cobram Direito Administrativo. Um item escrito por nós, no estilo da banca:
Item (no estilo da banca). De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a regra de edital que limita o número de candidatos convocados para a fase seguinte, por violar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, desde que o candidato tenha atingido a nota mínima exigida.
Gabarito: errado. No Tema 376 da repercussão geral (RE 635.739), o STF fixou que a cláusula de barreira é constitucional quando busca selecionar os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame. Atingir a nota mínima não garante passar da barreira.
Por onde começar
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Perguntas frequentes
Nota de corte e nota mínima são a mesma coisa?
Não. A nota mínima é fixada no edital e elimina quem fica abaixo dela. A nota de corte é a nota do último candidato dentro do limite de classificados, e só é conhecida depois do resultado. Você precisa atingir a mínima e ainda ficar dentro do limite.
Dá para saber a nota de corte antes da prova?
Não oficialmente. Dá para usar a nota de corte do concurso anterior como referência, desde que as regras sejam parecidas, e sempre com margem de segurança.
A cláusula de barreira é legal?
Sim. O STF decidiu no Tema 376 da repercussão geral (RE 635.739) que a cláusula de barreira prevista em edital é constitucional.
Cotas têm nota de corte diferente?
Os candidatos negros e as pessoas com deficiência concorrem em listas próprias, com limites próprios no edital, além de constarem na lista geral. Por isso cada lista tem a sua nota de corte.
A nota de corte que os cursos divulgam depois da prova é oficial?
Não. É uma estimativa feita com gabaritos extraoficiais e dados de quem respondeu a rankings. O resultado oficial sai em edital publicado pela banca e pelo órgão.
Fontes
- Edital nº 1 – PF – Policial, de 20 de maio de 2025 (Polícia Federal/Cebraspe)
- Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021 (Cebraspe)
- PC-MG: Edital nº 04/2024, Investigador de Polícia I (FGV)
- PC-PI: Edital nº 02/2025, retificado (FGV)
- PC-PR: Edital nº 01/2026 (FGV)
- Decreto nº 9.739/2019, art. 39 e Anexo III (Planalto)
- STF, Tema 376 da repercussão geral (RE 635.739)
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