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Sinalização I, prevalência e placas: Res. 973

Quem manda mais (agente, semáforo ou placa), os 9 volumes do MBST, placas de regulamentação, advertência e indicação e o free flow. · 17 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • O Código: agente, semáforo, sinais e normas; e sem sanção se a sinalização falha.
  • A novecentos e setenta e três: nove volumes, e adequação até julho de dois mil e vinte e cinco.
  • Regulamentação redonda, com o R-um e o R-dois de exceção; advertência quadrada, amarela e preta.
  • Indicação: verde destino, azul serviço e fiscalização, marrom turismo.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

A sinalização de trânsito segue uma ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Ainda que a sinalização de regulamentação do local seja insuficiente ou incorreta, o condutor que deixar de observá-la estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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Transcrição da aula

Esta é da PRF de dois mil e dezenove: quem manda quando dois sinais dizem coisas diferentes? Pausa e tenta. A sinalização segue uma ordem de prevalência: o agente sobre as normas de circulação e os outros sinais, o semáforo sobre os demais sinais, e os sinais sobre as demais normas. Certo. O item copia o artigo oitenta e nove do Código. Você pode pensar que o semáforo, por ser automático, vale mais que uma pessoa, só que a ordem do agente vem primeiro. Ele vê o que o semáforo não vê.

Aula dezessete de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a sinalização de trânsito, começando pelas placas. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: o que o Código diz da sinalização, a Resolução novecentos e setenta e três, e as placas de regulamentação, de advertência e de indicação.

Antes do texto, repare numa mudança que derruba quem estuda por material antigo. O edital de dois mil e vinte e um cobrava a Resolução cento e sessenta, que aprovava o Anexo dois do Código. Só que ela foi revogada. Desde primeiro de agosto de dois mil e vinte e dois vale a novecentos e setenta e três, o Regulamento de Sinalização Viária, que revogou dezessete resoluções. Até aqui, ela foi alterada só três vezes: pelas Resoluções novecentos e oitenta e seis, mil e doze e mil e treze. E os gestos do agente e o apito ficam para a próxima aula.

Bloco um: o que o próprio Código diz, porque a resolução só detalha o que ele manda. Leia comigo. Artigo oitenta: será colocada na via a sinalização prevista no Código e em legislação complementar, vedada qualquer outra. Parágrafo segundo: o órgão máximo executivo de trânsito da União pode autorizar sinalização não prevista, em caráter experimental e por período prefixado. E o artigo oitenta e sete: sinais verticais, horizontais, dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros, e gestos do agente e do condutor. Repare em três pontos. Na via, só vale a sinalização prevista. O sinal fora do Código só entra como experimental, com autorização da União. E são seis classes de sinais, e a última são os gestos do agente e do condutor.

Agora os dois artigos que mais caem. Leia com atenção. Artigo oitenta e nove, a ordem de prevalência: primeiro, as ordens do agente sobre as normas de circulação e outros sinais; depois, o semáforo sobre os demais sinais; e os sinais sobre as demais normas. Artigo noventa: não há sanção quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. E o parágrafo primeiro: o órgão com circunscrição sobre a via responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação. Veja a escada: agente, semáforo, sinais e, por último, as normas gerais. E se a sinalização é insuficiente ou incorreta, não há sanção: quem responde pela falha é o órgão da via.

Vamos aplicar a escada em casos de rua. Semáforo verde, mas o agente manda parar: você para. Semáforo e placa de Parada Obrigatória no mesmo cruzamento. Você pode pensar que a placa, por ser fixa, vale mais, só que o semáforo prevalece sobre os demais sinais. E se a regra geral permitiria a manobra, mas a placa proíbe, vale a placa. Por fim, o artigo oitenta e oito: via pavimentada não é entregue nem reaberta sem sinalização vertical e horizontal.

Questão dois, no modelo da banca. Pausa e tenta. Mesmo com sinalização insuficiente ou incorreta, o condutor que não a observar fica sujeito às sanções do Código. Errado. Você viu que o artigo noventa diz o contrário: sinalização insuficiente ou incorreta não gera sanção. E quem responde pela falha é o órgão de trânsito.

Agora o seu mapa do bloco um. Artigo oitenta: só a sinalização prevista. Artigo oitenta e sete: seis classes, com os gestos. Artigo oitenta e nove, a escada: agente, semáforo, sinais e normas. Artigo noventa: sinalização insuficiente ou incorreta, sem sanção.

Bloco dois: a Resolução novecentos e setenta e três. Ela tem só onze artigos, e o conteúdo de prova está nos anexos. Leia comigo. Artigo segundo: o Regulamento é formado pelos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do volume um ao nove, cada um como anexo. Artigo oitavo: vale para as soluções implementadas a partir de primeiro de agosto de dois mil e vinte e dois. E as anteriores, fora do padrão, deveriam ser substituídas ou adequadas até trinta e um de julho de dois mil e vinte e cinco. Guarde: nove volumes, que são os Anexos um a nove, e vigência em primeiro de agosto de dois mil e vinte e dois. Você pode pensar que a placa antiga, fora do padrão, ainda está no prazo, só que a adequação venceu em trinta e um de julho de dois mil e vinte e cinco.

E se um órgão quiser testar um sinal que o Código não prevê? Vamos a um caso: um órgão municipal instala uma placa de modelo novo, sem portaria. Primeira pergunta: é sinal fora do Código? Sim. Então só pode existir como experimental, autorizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Segunda pergunta: já saiu a portaria, a título precário, com local e prazo? Não. E sem ela, o artigo sexto proíbe a implantação. Resultado: placa irregular. E repare: mesmo com a portaria, no fim do teste os resultados vão ao CONTRAN, que avalia se o sinal fica de vez.

Agora o seu mapa do bloco dois. Estrutura: onze artigos e nove volumes, que são os Anexos um a nove. Prazos: vigência em agosto de dois mil e vinte e dois, e adequação até julho de dois mil e vinte e cinco. Experimental: portaria, a título precário, nada antes dela, e os resultados ao CONTRAN.

Bloco três: as placas de regulamentação. Elas impõem obrigações e proibições, e por isso o desrespeito é infração. Leia comigo. Volume um: a forma padrão da regulamentação é a circular, em vermelho, preto e branco. Exceções de forma: o R-um, Parada Obrigatória, e o R-dois, Dê a Preferência. A informação complementar, como horário ou tipo de veículo, vai numa placa retangular, com as cores do sinal. E o R-um e o R-dois não admitem informação complementar. Guarde: a regra é o círculo, e as exceções de forma são só o R-um e o R-dois. A placa adicional é sempre retangular, mas nunca no R-um nem no R-dois.

Agora desenhe na cabeça as duas exceções, porque a banca pergunta a forma pelo nome. O R-um, Parada Obrigatória, é o octógono vermelho com legenda branca: artigo duzentos e oito, gravíssima. O R-dois, Dê a Preferência, é o triângulo: artigo duzentos e quinze, inciso dois, grave. Você pode pensar que dá para pôr embaixo do Pare uma plaquinha com o horário, só que o R-um e o R-dois não admitem informação complementar.

Questão três. Pausa e tenta. O R-um, Parada Obrigatória, pode ganhar uma placa adicional retangular com o período de validade, como dias e horários. Errado. A placa adicional existe para os outros sinais de regulamentação. Só que o R-um e o R-dois não admitem informação complementar.

Agora a placa que você mais vai fiscalizar na rodovia, a de velocidade. Leia comigo. O R-dezenove, velocidade máxima: valores sempre múltiplos de dez. Vale a partir da placa, até outra que a modifique, ou até o intervalo da tabela de distâncias máximas entre placas. Depois, valem as velocidades do artigo sessenta e um. Acima da máxima, artigo duzentos e dezoito; abaixo da metade da máxima, duzentos e dezenove. Repare: o valor é sempre múltiplo de dez, e a placa vale até outra que a modifique ou até a distância da tabela. Na via urbana, um quilômetro até oitenta por hora e dois acima; na rural, dez e quinze. Passou disso, vale o artigo sessenta e um. E rodar abaixo da metade da máxima também é infração.

E veja como isso caiu na PRF de dois mil e dezenove. Pausa e tenta. Nas rodovias de pista dupla, em vias rurais, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é a mesma. Certo. Sem placa, ou passada a distância da última, vale o artigo sessenta e um: na rodovia de pista dupla, cento e dez por hora para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e noventa para os demais.

Agora uma armadilha para quem estuda só pelo manual: o R-trinta e dois, circulação exclusiva. O volume um publicado ainda diz exclusiva de ônibus. A Resolução novecentos e oitenta e seis trocou para transporte público coletivo. E mudou o enquadramento: saíram os incisos um e dois do artigo cento e oitenta e quatro, e entrou o inciso três, gravíssima, com remoção. Então guarde: leia sempre o volume junto com as resoluções que o alteraram.

Agora o seu mapa do bloco três. Forma: círculo; exceções, o R-um octógono e o R-dois triângulo, sem informação complementar. R-dezenove: múltiplos de dez, até outra placa ou a distância da tabela; depois, o artigo sessenta e um. R-trinta e dois: transporte público coletivo, artigo cento e oitenta e quatro, inciso três.

Bloco quatro: a advertência. A regulamentação manda; a advertência avisa do perigo à frente. Leia comigo. Volume dois: a advertência é usada sempre que o perigo não se evidencie por si só, e retirada quando a situação deixa de existir. Forma padrão: quadrada, com uma das diagonais na vertical, amarela e preta. Exceções de forma: A-vinte e seis A, A-vinte e seis B e A-quarenta e um, a Cruz de Santo André. Exceções de cor: A-catorze, semáforo à frente, e A-vinte e quatro, obras. Na obra, fundo e orla externa laranja. Então guarde: a placa sai quando o perigo acaba; é um quadrado apoiado na ponta; a Cruz de Santo André é exceção de forma; e na obra vem o fundo laranja.

Agora compare as duas famílias, porque a banca adora trocar uma pela outra. Forma: a regulamentação é redonda; a advertência, o quadrado com a diagonal na vertical. Cores: vermelho, preto e branco, contra amarelo e preto. Exceções de forma: o R-um e o R-dois, contra os dois de sentido e a Cruz de Santo André. Você pode pensar que a placa de obras é exceção de forma, só que ela é exceção de cor. E os números do manual: cinquenta e sete sinais de regulamentação, em oito grupos, e sessenta e nove de advertência.

Questão cinco. Pausa e tenta. A forma padrão da advertência é a quadrada, com uma diagonal na vertical, e a Cruz de Santo André é uma das exceções de forma. Certo. A Cruz de Santo André, o A-quarenta e um, é exceção de forma, junto com os dois sinais de sentido. Repare que a banca escreveu entre outros, e isso deixa o item correto.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Quando: só onde o perigo não é evidente, e a placa sai quando ele acaba. Padrão: quadrado com a diagonal na vertical, amarelo e preto, sessenta e nove sinais. Exceções: de forma, os dois de sentido e a Cruz de Santo André; de cor, semáforo à frente e obras.

Bloco cinco: a indicação. Ela não manda nem avisa de perigo: identifica, orienta e educa. E o que a banca cobra é a cor. Leia comigo. Volume três, e repare que todas são retangulares. Pré-sinalização, que anuncia os destinos: fundo verde. Serviços auxiliares: azul. Atrativos turísticos: marrom. E postos de fiscalização, que anunciam polícia rodoviária, posto de pesagem ou fiscalização fazendária: azul. Então: verde é destino, azul é serviço e fiscalização, marrom é turismo. Repare que o posto da polícia rodoviária, a sua futura casa, é azul.

O volume três divide a indicação em seis grupos. Veja a cor de cada um. Identificação: o município em azul, e o brasão da rodovia em branco com preto. Orientação de destino, verde. Educativas, brancas com preto. Serviços auxiliares, azul; atrativos turísticos, marrom; e postos de fiscalização, azul. Você pode pensar que a placa da polícia rodoviária é verde, como a de destino, só que ela é azul.

E a novidade mais recente do Regulamento: o free flow, o pedágio sem cancela, da Resolução mil e treze. Leia comigo. Artigo quarto: o órgão da via ou a concessionária instala e mantém placas de indicação nos acessos e ao longo da via, para garantir a informação prévia de que o trecho tem livre passagem. E o projeto segue os Anexos três e quatro da novecentos e setenta e três. Repare: a placa é de indicação, com informação prévia, e pode ser a concessionária quem instala. E quem deixa de pagar na forma estabelecida comete a infração do artigo duzentos e nove A, grave.

Última questão, e ela tem a sua cara. Pausa e tenta. As placas de postos de fiscalização, que anunciam a polícia rodoviária ou a pesagem, têm fundo verde, como as de orientação de destino. Errado. Verde é só a orientação de destino. Posto de fiscalização tem fundo e orla externa azuis, com as legendas em branco.

Agora o seu mapa do bloco cinco. Função: identificar, orientar e educar, sempre em placa retangular. Cores: verde destino; azul município, serviço e fiscalização; marrom turismo; branca educativa. Free flow: placa de indicação, do órgão ou da concessionária, e o artigo duzentos e nove A.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. A Resolução novecentos e setenta e três tem nove volumes como anexos. Verdadeiro. A sinalização experimental pode ser implantada antes da portaria. Falso. A placa de advertência fica mesmo depois que o perigo acaba. Falso: deve ser retirada. A placa marrom indica atrativo turístico. Verdadeiro.

Agora você tem a aula inteira num mapa. O Código: agente, semáforo, sinais e normas; e sem sanção se a sinalização falha. A novecentos e setenta e três: nove volumes, e adequação até julho de dois mil e vinte e cinco. Regulamentação redonda, com o R-um e o R-dois de exceção; advertência quadrada, amarela e preta. Indicação: verde destino, azul serviço e fiscalização, marrom turismo.

Fechamos as placas. A frase para levar: o agente manda mais que o semáforo, a regulamentação é redonda, a advertência é amarela e apoiada na ponta, e a indicação fala pela cor. Na próxima aula: marcas viárias, semáforos, dispositivos auxiliares, e o que houve com os gestos e o apito. Questões grátis no link da descrição.