Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o tachão pode ser usado como dispositivo auxiliar para a redução de velocidade em uma rodovia.
Videoaulas · Legislação de Trânsito · Resoluções do CONTRAN
Linha contínua e seccionada, as cores da faixa, amarelo fixo × piscante, tachão × lombada, sinalização de obra e os gestos. · 17 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe
Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o tachão pode ser usado como dispositivo auxiliar para a redução de velocidade em uma rodovia.
Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
As marcas longitudinais amarelas seccionadas, por separarem fluxos de sentidos opostos, têm poder de regulamentação e proíbem a ultrapassagem.
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Gestos e apito: o que vale hoje
Esta é um item real do Cebraspe, da Prefeitura de Mossoró de dois mil e vinte e quatro, sobre um dispositivo que você vê em toda rodovia. Pausa e tenta. Pelo manual de sinalização, o tachão pode ser usado como dispositivo auxiliar para reduzir a velocidade numa rodovia. Errado. Pelo manual, o tachão delimita o espaço de circulação, e é proibido aplicá-lo transversalmente à via. Você pode pensar que aquele bloco amarelo no asfalto serve para frear o carro, só que quem reduz a velocidade é a lombada. E repare que cada sinal do chão tem uma função só, como você vai ver nas marcas.
Aula dezoito de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a segunda parte da sinalização, o que você vê no chão, nas luzes e nos dispositivos da via. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: as marcas viárias, o semáforo, o tachão e a lombada, a sinalização de obra, e os gestos do agente.
Antes do texto, um contexto rápido, porque a base você já viu na aula passada. O edital de dois mil e vinte e um cobrava a Resolução cento e sessenta, o antigo Anexo dois do Código. Hoje vale a novecentos e setenta e três, desde agosto de dois mil e vinte e dois. Você estuda os volumes quatro a sete do manual: horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares e temporária. E o volume oito repete a prevalência do semáforo. Repare: só o volume quatro mudou, com os símbolos de vaga, da mil e doze, e o pedágio eletrônico, da mil e treze.
Bloco um: as marcas no pavimento. Por que o traço importa tanto? Porque só algumas linhas têm força de placa. Leia comigo. As marcas longitudinais amarelas, contínuas, simples ou duplas, têm poder de regulamentação: proíbem a ultrapassagem e o deslocamento lateral, salvo para entrar num imóvel à beira da via. As amarelas seccionadas ou tracejadas não têm poder de regulamentação, só ordenam os sentidos opostos. As brancas contínuas proíbem ultrapassar e transpor. E as brancas seccionadas só ordenam o mesmo sentido. Então veja: a regra é o traço, e não a cor. Contínua, amarela ou branca, regulamenta e proíbe ultrapassar. Seccionada só ordena. Você pode pensar que toda linha amarela proíbe ultrapassar, só que a tracejada não regulamenta. E repare na exceção: o acesso a imóvel à beira da via.
E veja as cores, que a banca adora trocar. São cinco, e cada uma tem o seu trabalho. A amarela separa os sentidos opostos, proíbe parar ou estacionar e marca a lombada. A branca separa o mesmo sentido, a faixa de pedestres e a retenção. A vermelha marca a ciclovia e a cruz. A azul é a base do símbolo na vaga especial. E a preta? Você pode pensar que é mais uma cor de sinalização, só que ela só dá contraste, principalmente no concreto.
Agora no modelo da banca. Pausa e tenta. A linha amarela seccionada, por separar sentidos opostos, tem poder de regulamentação e proíbe a ultrapassagem. Errado. Você viu que a cor não decide: a amarela seccionada não tem poder de regulamentação, só ordena os sentidos opostos. Quem proíbe é a contínua.
E a contínua amarela tem a infração mais pesada da sua aula. Leia comigo. Artigo duzentos e três: ultrapassar pela contramão outro veículo. Inciso cinco: onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Infração gravíssima, multa multiplicada por cinco. E o parágrafo único: a multa se aplica em dobro na reincidência em até doze meses. Gravíssima, com a multa multiplicada por cinco, e em dobro se repetir em doze meses. Repare que o inciso fala da linha amarela, dupla ou simples. Guarde esse cinco.
Agora o seu mapa do bloco um. O traço: contínua regulamenta, seccionada só ordena. As cores: amarela nos opostos e na lombada, branca no mesmo sentido, preta só contraste. E a infração: contramão sobre a contínua amarela, duzentos e três, inciso cinco, multa vezes cinco.
Bloco dois: o semáforo. Avançar o vermelho você já conhece: artigo duzentos e oito, gravíssima. O que derruba você na prova é o amarelo. Leia comigo. Amarelo fixo: indica o término do direito de passagem, e o condutor deve parar, salvo se não for possível parar com segurança. Amarelo intermitente: adverte de situação perigosa ou obstáculo, e o condutor deve reduzir a velocidade e observar as normas de circulação. E quando o controlador é programado para o amarelo intermitente, o condutor reduz e respeita o artigo vinte e nove, inciso três, do Código. Repare na troca de palavras. A norma antiga dizia que o amarelo indica atenção; hoje indica o fim do direito de passagem, e você para, salvo se não der com segurança. E o piscante manda reduzir, seguindo o artigo vinte e nove.
Agora compare os dois amarelos lado a lado. O que significa: o fixo encerra o direito de passagem; o piscante adverte de perigo ou obstáculo. O que você faz: no fixo, para, salvo se não for seguro. Você pode pensar que o piscante também obriga a parar, só que a ordem é reduzir a velocidade. E no cruzamento: com o piscante, vale a preferência do local não sinalizado, no artigo vinte e nove, inciso três. Tem preferência quem está na rodovia, quem está na rotatória, e nos demais casos quem vem pela sua direita.
E o semáforo de pedestres, de foco quadrado, tem um vermelho que pisca. O que ele quer dizer para você? Leia comigo. Vermelho intermitente do pedestre: indica o término do direito de iniciar a travessia, e dura o suficiente para concluir as travessias começadas no verde. O pedestre não deve iniciar a travessia. O que já iniciou no verde deve concluí-la, atento, porque os veículos estão prestes a receber o verde. Então veja as duas ordens: quem está na calçada não começa, e quem já está na faixa termina. Você pode pensar que o pedestre deve voltar, só que a ordem é concluir a travessia.
Questão três, agora sobre o pedestre. Pausa e tenta. O vermelho piscante do pedestre indica o fim do direito de iniciar a travessia, e quem já começou no verde deve voltar ao ponto de partida. Errado. A primeira parte está certa, mas você viu: o pedestre que já está na faixa conclui a travessia.
Agora o seu mapa do bloco dois. Vermelho: avançar é duzentos e oito, gravíssima. E o semáforo prevalece sobre os demais sinais. Amarelo fixo: parar se der com segurança. Piscante: reduzir e seguir o artigo vinte e nove. Pedestre no vermelho piscante: não começa, e quem já começou termina.
Bloco três: os dispositivos auxiliares. Comece pelo tachão, o do nosso gancho, aquele bloco amarelo no pavimento. Para que ele serve? Leia comigo. O tachão delimita o espaço de circulação, inibindo a troca de faixa ou a invasão da marca de canalização, sempre associado a uma marca viária. O corpo é sempre amarelo. Não se usa transversal ao fluxo, nem em via urbana acima de quarenta quilômetros por hora. E é proibido aplicar tachas, tachões ou similares transversalmente à via. Repare no verbo: o tachão delimita, e o corpo é sempre amarelo. Você pode pensar que ele também serve de quebra-molas, só que atravessado na pista ele é proibido. Quem reduz a velocidade é a ondulação transversal, a nossa lombada.
E veja a lombada, que o manual chama de ondulação transversal. Leia comigo. A ondulação transversal é um dispositivo físico, transversal ao eixo da via, para reduzir a velocidade de forma imperativa. A do tipo A só onde é preciso limitar a velocidade em trinta quilômetros por hora: na rodovia, só em travessia de trecho urbanizado, e nas vias urbanas coletora e local. A do tipo B, só em via urbana local sem linha regular de transporte coletivo, e onde não caiba a tipo A, reduzindo para vinte. Então a lombada é imperativa: você reduz porque é obrigado fisicamente. E repare: a tipo A chega à rodovia, só no trecho urbanizado. A tipo B nunca sai da rua local sem ônibus.
Agora compare as duas lombadas, número por número. As medidas: a tipo A tem três metros e setenta de comprimento e de oito a dez centímetros de altura. A tipo B, um metro e cinquenta, e de seis a oito. Onde: a tipo A, na rodovia urbanizada e nas vias coletora e local. Você pode pensar que a tipo B, por ser menor, cabe em qualquer lugar, só que ela é a mais restrita. E as duas exigem, no mínimo, a placa de velocidade máxima, o R dezenove, e a de lombada, o A dezoito, antes do obstáculo.
Questão quatro, agora com os números. Pausa e tenta. A lombada tipo A, com três metros e setenta e de oito a dez centímetros de altura, vem no mínimo com placa de trinta por hora e placa de lombada. Certo. Os números batem com o manual, e a sinalização mínima é essa: o R dezenove limitando a trinta, e o A dezoito.
Agora o seu mapa do bloco três. Tachão: delimita, corpo amarelo, e nunca vai atravessado na via. Lombada tipo A: trinta por hora. Tipo B: vinte por hora, só em via local sem ônibus. E guarde a sinalização mínima: R dezenove e A dezoito.
Bloco quatro: a obra. O artigo oitenta e oito do Código exige sinalização específica na obra, e o volume sete diz como. Leia comigo. Na sinalização vertical de obra ou serviço, a regulamentação tem fundo branco, orla e tarjas vermelhas e símbolos pretos, salvo o R um, de parada obrigatória, vermelho com legenda branca. A advertência tem fundo e orla externa laranja, com legendas e símbolos pretos. E não se usa laranja na advertência e na orientação perto da obra, mas sem relação com ela. Então o laranja é a cor da obra, mas só para advertir e orientar. Você pode pensar que na obra tudo fica laranja, só que a regulamentação mantém o branco, o vermelho e o preto. E o laranja que não tem relação com a obra é proibido.
Agora compare o dia a dia com a obra, porque aqui está a pegadinha da norma antiga. Placa de advertência: amarela e preta no dia a dia; laranja e preta na obra. Dispositivo de alerta, os marcadores de obstáculo, de perigo e de alinhamento: amarelo e preto, e na obra laranja e preto. Você pode pensar que é laranja e branco, só que isso era da Resolução cento e sessenta. E a placa de regulamentação: branco, vermelho e preto nos dois casos.
Questão cinco. Pausa e tenta. Na sinalização de obra, as placas de regulamentação têm fundo e orla laranja, com símbolos pretos, como as de advertência. Errado. Você viu: o laranja é da advertência e da orientação. A regulamentação, mesmo na obra, tem fundo branco, orla vermelha e símbolo preto.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Laranja e preto: advertência, orientação e dispositivo de alerta, só na obra. Regulamentação: mantém o branco, o vermelho e o preto. E fora da obra, nada de laranja.
Bloco cinco: o agente e o apito. Para o Código, o gesto é sinal de trânsito, e o mais forte de todos. Leia comigo. Artigo oitenta e sete, inciso seis: os gestos do agente e do condutor são sinais de trânsito. Artigo oitenta e nove, inciso um: as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e os outros sinais. Artigo cento e noventa e cinco: desobedecer às ordens da autoridade ou de seus agentes, grave. E o cento e noventa e seis: deixar de indicar com antecedência, por gesto de braço ou pela seta, a partida, a parada, a mudança de direção ou de faixa. Também grave. Então, se o agente manda você seguir com o semáforo vermelho, vale o agente. E repare que o gesto também é do condutor: o braço para fora pode indicar a manobra no lugar da seta.
Agora um aviso para você, porque muito material ainda traz o quadro de gestos e de apito como regra em vigor. O que está firme: o Código continua citando os gestos, nos artigos oitenta e sete, oitenta e nove e cento e noventa e seis. A resolução antiga, a cento e sessenta, trazia um quadro: braço levantado na vertical, parada obrigatória; um silvo breve, siga; dois breves, pare; um longo, diminua a marcha. Você pode pensar que esse quadro passou para o regulamento novo, só que a cento e sessenta foi revogada, e os nove volumes atuais não repetem o quadro. Guarde como referência histórica, e não como regra vigente.
Agora o seu mapa do bloco cinco. O Código: o gesto é sinal, e a ordem do agente vale mais que tudo. As infrações: desobedecer ao agente, cento e noventa e cinco; não indicar a manobra, cento e noventa e seis. As duas graves. E o quadro de silvos: era da cento e sessenta, revogada, e não está no regulamento atual.
Última, de volta ao bloco um. Pausa e tenta. Ultrapassar pela contramão sobre a linha simples contínua amarela é gravíssima, multa vezes cinco, e em dobro na reincidência em doze meses. Certo. Repare que o inciso vale para a dupla e para a simples contínua amarela. E a reincidência em doze meses dobra a multa.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. O corpo do tachão é sempre amarelo. Verdadeiro. O dispositivo de alerta de obra é laranja e branco. Falso: hoje é laranja e preto. A lombada tipo B pode ir em rodovia. Falso: só em via urbana local, sem ônibus. Com o amarelo piscando, o condutor reduz a velocidade. Verdadeiro.
Agora você tem a aula inteira num mapa. Marcas: contínua regulamenta, seccionada ordena, e a contramão sobre a contínua amarela é duzentos e três, inciso cinco. Semáforo: amarelo fixo, parar se for seguro; piscante, reduzir; e o pedestre que começou termina. Dispositivos: o tachão delimita; a lombada A limita a trinta, e a B a vinte, só na rua local. Obra e agente: laranja e preto na obra, e a ordem do agente prevalece sobre tudo.
Fechamos a sinalização. A frase para levar: na marca, quem manda é o traço contínuo; no semáforo, o amarelo piscante manda reduzir; e o tachão nunca vai atravessado na via. Na próxima aula, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, começando pela parte geral. Questões grátis no link da descrição.