Esta caiu no Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. Pausa e tenta. O condutor ultrapassa pela contramão na linha dupla contínua e, metros adiante, repete a manobra. O policial lavra um auto só: infração continuada. Errado. Foram duas ultrapassagens, com intervalo: são infrações sucessivas, e cada uma tem o seu auto. Você pode pensar que o mesmo percurso junta tudo, só que continuada é a conduta única e ininterrupta, como o cinto que segue desafivelado.
Aula dezenove de Resoluções do CONTRAN para a PRF: o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, na sua Parte Geral. É a parte que o edital cobrou. Vamos em cinco blocos: o agente e os pontos, quem responde, a autuação e a abordagem, quantos autos lavrar, e as medidas administrativas com a habilitação.
Primeiro, qual norma você estuda? O edital de dois mil e vinte e um pedia a Resolução quinhentos e sessenta e um, exceto as fichas. Só que ela caiu. Hoje vale a novecentos e oitenta e cinco, desde dois de janeiro de dois mil e vinte e três: um Manual único, com Parte Geral e fichas. E repare: ele tem efeitos vinculantes para todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Até outubro de dois mil e vinte e seis, sete resoluções alteraram o anexo, a última sobre o álcool. Todas trocaram fichas; a Parte Geral que você vai ver é a de dois mil e vinte e dois.
Bloco um. Antes de qualquer auto, quem pode autuar? Leia comigo. O agente tem de estar numa destas categorias, e não basta portaria. Um: os agentes dos órgãos executivos de trânsito ou rodoviários. Dois: os policiais rodoviários federais. Três: os policiais militares da ativa, com convênio. Quatro: os guardas municipais. E cinco: os policiais da Câmara e do Senado, também com convênio. Repare: a lista é fechada, e a portaria sozinha não cria agente. O policial rodoviário federal está lá sem condição; o policial militar e as polícias do Congresso dependem de convênio; e o guarda municipal também entra.
Vamos comparar com a resolução do edital. A quinhentos e sessenta e um falava em servidor ou policial militar designado. Você pode pensar que a designação ainda basta, só que hoje são cinco categorias, com uniforme e em serviço. E veja: a antiga citava só condutor e proprietário, e só a tabela de pontos. Agora entram embarcador e transportador, e a lista do que não soma ponto.
E os pontos. A pegadinha está na segunda parte. Leia comigo. Gravíssima, sete pontos; grave, cinco; média, quatro; leve, três. E não se computam pontos: nas infrações dos passageiros de ônibus de longa distância; nas do cento e sessenta e dois, um, do duzentos e vinte e um, do duzentos e trinta, sete e vinte e um, e dos duzentos e trinta e dois, duzentos e trinta e três, duzentos e trinta e três A, duzentos e quarenta e duzentos e quarenta e um; nas punidas especificamente com suspensão; e nas da pessoa física ou jurídica. Guarde três que não pontuam: sem habilitação, o cento e sessenta e dois, um; não portar documento, o duzentos e trinta e dois; e a suspensão direta, como no álcool, porque a suspensão já é a consequência.
Agora o seu mapa do bloco um. Agente: cinco categorias, numa lista fechada, e portaria não basta. Pontos: sete, cinco, quatro e três. E não somam o cento e sessenta e dois, um, o duzentos e trinta e dois e a suspensão direta.
Bloco dois: quem responde? O condutor, o proprietário, o embarcador ou o transportador. Ao proprietário cabe o que é do veículo: registro, licenciamento, características e a habilitação de quem dirige. Ao condutor, os atos na direção. E o excesso de peso se divide entre embarcador e transportador. Vamos ler.
Leia com atenção, porque aqui a banca troca uma palavra. O embarcador responde pelo excesso nos eixos ou no peso bruto total quando é, ao mesmo tempo, o único remetente e declarou na nota um peso menor que o aferido. O transportador responde pelo excesso nos eixos, ou quando a carga de mais de um embarcador ultrapassa o peso bruto total. E os dois respondem juntos se o peso declarado já passa do limite legal. Você pode pensar que o peso é sempre problema do caminhoneiro, só que o embarcador responde quando é o único remetente e declarou menos do que a balança mediu. Com mais de um embarcador, responde o transportador. E se a nota já passa do limite legal, os dois.
Vamos testar no modelo da banca. Pausa e tenta. Excesso no peso bruto total, carga de um único remetente, que declarou na nota um peso menor que o aferido. A infração é do transportador. Errado. Único remetente e peso declarado inferior: é o embarcador que responde. O transportador responderia com mais de um embarcador.
Agora o seu mapa do bloco dois. Proprietário: o veículo e quem ele deixa dirigir. Condutor: os atos na direção. E o peso. Você pode pensar que é sempre do transportador, só que com remetente único e peso declarado inferior é do embarcador; acima do limite, os dois.
Bloco três: a autuação, a peça que dá início ao processo. Leia comigo. A autuação é ato administrativo vinculado, da autoridade ou dos agentes, quando constatam a infração. Está em flagrante quem está cometendo a infração ou acaba de cometê-la, com ou sem abordagem. Se a infração depende de sinalização, e ela não é suficiente, legível e visível, o agente não lavra o auto. E é proibido lavrar a pedido de terceiros. Repare em quatro ideias. É ato vinculado: constatou, autua. O flagrante vale com ou sem abordagem. Sinalização ruim impede o auto. E nada a pedido de terceiro, salvo na operação em que um agente informa o outro.
E como cai? Curso de Formação de dois mil e vinte e dois. Pausa e tenta. O auto deve ser arquivado e julgado insubsistente se tiver, por exemplo, rasuras, corretivo ou erro na data, no local ou na identificação do veículo. Certo. O Manual proíbe rasuras, emendas e corretivos no auto em papel, e o Código manda arquivar o auto inconsistente ou irregular.
E a abordagem? A regra é abordar sempre que possível, e cada ficha diz como constatar, em três casos. Caso um: possível sem abordagem. Você pode pensar que, sem parar o carro, o auto fica fraco, só que nem é preciso justificar por que você não abordou. Caso dois: mediante abordagem. Só parando o condutor, como na habilitação e no álcool. Caso três: vide procedimentos. Às vezes precisa abordar, às vezes não.
Agora repare: viatura e ambulância no radar fixo. O item sete ponto um diz que essas imagens não são processadas, desde que o veículo de emergência seja caracterizado por pintura ou plotagem. Só que o Código, desde dois mil e vinte e três, no artigo duzentos e oitenta, parágrafo sexto, diz que não há infração de circulação, parada ou estacionamento desses veículos, ainda que não identificados. Então, pelo Código, a pintura não é condição. E a lei está acima da resolução.
Agora o seu mapa do bloco três. Autuação: vinculada, com ou sem abordagem, sinalização correta e nada a pedido de terceiro. Constatação: sem abordagem, mediante abordagem e vide procedimentos. Viatura no radar: pelo Código, não há infração, mesmo sem identificação.
Bloco quatro, o mais cobrado: quantos autos você lavra? A regra é uma infração por auto. Agora leia as simultâneas. Concorrentes: cometer uma implica, necessariamente, cometer a outra, e lavra-se um único auto. Concomitantes: acontecem de maneira independente, e há um auto para cada, como mandam os artigos duzentos e sessenta e seis e duzentos e oitenta do Código. E não se autua o mesmo veículo, no mesmo local, dia e horário, por estacionamento e por movimento. Repare no verbo. Concorrente: uma implica necessariamente a outra, um auto só. Concomitante: independentes, um auto para cada. E estacionamento não convive com movimento, porque o carro parado não está sendo conduzido.
Veja os exemplos do Manual, os que a banca usa. Condutor e passageiro sem cinto: mesma raiz, os três primeiros dígitos do código. Um auto, com a situação nas observações. Ultrapassar pelo acostamento obriga a transitar por ele. Você pode pensar que dá dois autos, só que é concorrente: só o artigo duzentos e dois. Sem cinto e segurando o celular: independentes, dois autos. E o carro estacionado na esquina, com licenciamento vencido, sem você ver a condução: só a de estacionamento.
E o par que caiu no curso de formação. Leia comigo. Continuada é uma conduta única, inalterada e ininterrupta, vista mais de uma vez em momentos seguidos. A abordagem faz cessar a infração, e lavra-se um único auto. Sucessivas são condutas idênticas repetidas ao longo do percurso, de forma reiterada e intermitente: um auto para cada uma. E o primeiro exemplo do Manual: duas ou mais ultrapassagens pela contramão na linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Continuada: uma conduta só, sem parar, e a abordagem encerra. Sucessiva: repete com intervalos. E repare: o exemplo um é o nosso gancho, duas ultrapassagens pela contramão.
Vamos fechar lado a lado. Continuada: conduta única e ininterrupta. Sucessivas: condutas repetidas e intermitentes. Continuada: cinto, capacete, estacionado sem remoção. Sucessivas: ultrapassagens, radares distintos, avanços de sinal. Você pode pensar que o mesmo percurso junta tudo, só que cada ultrapassagem começa e termina. Então, um auto para cada.
Questão quatro. Pausa e tenta. Condutor e passageiro do banco de trás sem cinto. Pelo Manual, são dois autos pelo artigo cento e sessenta e sete, um para cada ocupante. Errado. Mesma raiz, um auto só: o quinhentos e dezoito, cinquenta e um, com condutor e passageiro descritos nas observações.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Um auto: mesma raiz, concorrentes e continuadas. Um auto para cada: concomitantes e sucessivas. E estacionamento com movimento não se somam, se ninguém viu o carro andar.
Bloco cinco: medidas administrativas. Para que servem? Para a infração parar ali, na hora. Leia comigo. Medidas administrativas são providências complementares, para regularizar a situação, em grande parte de aplicação momentânea. O objetivo é impedir que a infração continue, protegendo a vida, e elas não se confundem com penalidades. E, se a medida não foi registrada no auto ou não pôde ser aplicada, a autuação continua válida. Guarde três coisas. São em grande parte momentâneas, não todas, e servem para a infração não continuar. Não são penalidade. E a falha na medida não derruba o auto.
E assim caiu no Curso de Formação de dois mil e vinte e dois. Pausa e tenta. Pelo Manual, as medidas administrativas são providências complementares, para regularizar a situação, e todas de aplicação momentânea. Errado. O Manual diz em grande parte; a banca trocou por em sua totalidade.
E a medida que mais mudou desde o edital: o recolhimento da habilitação. Leia comigo. O agente só recolhe o documento de habilitação quando flagra o artigo cento e sessenta e dois, inciso dois: dirigir com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. E, se houver indício de documento falso ou adulterado, ele é recolhido e levado, com o condutor, à Polícia Judiciária. Você pode pensar que o agente recolhe a carteira em toda infração que suspende, só que ele somente recolhe no cento e sessenta e dois, inciso dois. No resto, quem recolhe é a autoridade, depois do processo. E a carteira digital ganha um bloqueio no sistema.
Agora no modelo da banca. Pausa e tenta. Pelo Manual, o agente recolhe o documento de habilitação na fiscalização sempre que a infração for punível com suspensão do direito de dirigir. Errado. O agente só recolhe no cento e sessenta e dois, inciso dois, quando a pessoa já dirige suspensa ou cassada. Fora disso, quem recolhe é a autoridade, depois do processo.
Repare numa divergência. A Parte Geral diz: o agente só recolhe no cento e sessenta e dois, dois. A Resolução mil e trinta e um, no artigo doze, reforça: no álcool, o agente não recolhe. Só que as fichas de álcool do anexo dessa mesma resolução ainda trazem, no campo da medida, o recolhimento do documento. Não se sabe como a banca vai tratar isso. Então leia o comando: se o item cita a Parte Geral ou o artigo doze, o agente não recolhe; se cita a ficha, o campo diz outra coisa.
Para fechar, a habilitação. O porte é obrigatório, no original e dentro da validade. Só que é dispensado se você consegue consultar o sistema na hora. E repare: plastificado não serve, porque impede conferir a autenticidade. E o estrangeiro? Dirige aqui até cento e oitenta dias, se penalmente imputável e o país tiver acordo ou reciprocidade.
Agora o seu mapa do bloco cinco. Medidas: em grande parte momentâneas, e a falha não anula o auto. O agente recolhe só no cento e sessenta e dois, dois, ou com documento falso. Habilitação: o sistema dispensa o porte, e o estrangeiro tem cento e oitenta dias.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. O guarda municipal pode ser agente da autoridade de trânsito. Verdadeiro. Não portar documento obrigatório soma pontos. Falso: o duzentos e trinta e dois não pontua. Na continuada, a abordagem faz cessar a infração. Verdadeiro. O estrangeiro habilitado dirige aqui por até um ano. Falso: cento e oitenta dias.
Agora você tem a aula inteira num mapa. Agente: cinco categorias, sem portaria. Peso: embarcador ou transportador, conforme a nota. Autuação: com ou sem abordagem, e os três casos da ficha. Sucessivas, um auto por conduta. E o agente só recolhe a carteira no cento e sessenta e dois, dois.
Fechamos a Parte Geral. A frase para levar: conduta única e ininterrupta é um auto; conduta repetida, com intervalo, é um auto para cada. Na próxima aula, as fichas do Manual que mais caem: cinto, celular, ultrapassagem, habilitação e álcool. Questões grátis no link da descrição.