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Manual de Fiscalização, as fichas mais cobradas: Res. 985

Como se lê uma ficha do MBFT e as que mais caem: cinto, celular, capacete, acostamento, farol, velocidade, CNH vencida e licenciamento. · 17 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Ler a ficha: o quando não autuar remete a outro código. Cinto: um auto por raiz.
  • Celular na mão é gravíssima, mesmo parado no trânsito; só utilizar é média. Viseira fora do cristal à noite: artigo duzentos e quarenta e quatro, dez.
  • Na pista: no acostamento, ultrapassar é vezes cinco e passar, vezes três; o farol, só em rodovia de pista simples.
  • Documentos: habilitação vencida, retenção; licenciamento, o proprietário e a remoção; peso bruto total, embarcador ou transportador.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Dirigindo seu veículo automotor, Caio foi abordado por policial rodoviário federal, que constatou que a validade de sua carteira nacional de habilitação estava vencida havia mais de trinta dias. Nessa situação, Caio será multado, sua carteira de habilitação será recolhida e seu veículo será removido.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o condutor que, durante imobilização temporária do veículo em congestionamento, segura o telefone celular na mão comete infração de natureza média, por não estar o veículo em movimento.

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Transcrição da aula

Esta é da PRF de dois mil e dezenove, e a resposta está numa ficha do Manual. Pausa e tenta. Caio foi abordado com a habilitação vencida havia mais de trinta dias. Ele será multado, terá a carteira recolhida e o veículo removido. Errado, e continua errado hoje. A ficha quinhentos e quatro, cinquenta, traz multa e uma medida só: retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado. Você pode pensar que a carteira vencida é recolhida, só que o agente só recolhe o documento cassado ou suspenso. E remoção também não há.

Aula vinte de Resoluções do CONTRAN para a PRF: as fichas mais cobradas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Na aula passada você viu a parte geral. Hoje vamos abrir as fichas, em quatro blocos: como ler uma ficha e o cinto, o celular e o capacete, as fichas da pista, e os documentos e o peso.

Primeiro, onde você está. O manual vigente é o da Resolução novecentos e oitenta e cinco, em vigor desde dois de janeiro de dois mil e vinte e três. É um manual único: a parte geral e mais de quatrocentas fichas, uma por enquadramento. Repare no edital de dois mil e vinte e um: ele cobrava o manual antigo, a Resolução quinhentos e sessenta e um, exceto as fichas. As fichas caem nos cursos de formação da PRF, como você vai ver hoje. Desde então, sete resoluções trocaram fichas: o toxicológico, as vagas de idoso e de pessoa com deficiência, os veículos fora de estrada e o álcool, entre outras. As fichas desta aula seguem na versão original de dois mil e vinte e dois.

Bloco um. Antes do cinto, vamos ler uma ficha, porque toda questão de enquadramento sai dos mesmos campos. No topo, o código: os três primeiros dígitos são a raiz, e os dois últimos, o desdobramento. Depois, o amparo legal e a tipificação. No meio, a gravidade, a penalidade, a medida, o infrator, a competência, os pontos e a constatação: sem abordagem, ou mediante abordagem. E embaixo, quando autuar e quando não autuar. Repare: o quando não autuar quase sempre manda você para outro código. É ali que a banca monta a pegadinha.

Agora o cinto, a ficha quinhentos e dezoito, cinquenta e um. Leia comigo. Ficha quinhentos e dezoito, cinquenta e um: deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto. Gravidade: grave. Medida: retenção do veículo até o infrator colocar o cinto. Definição dois: mesmo com mais de um ocupante sem cinto, só pode haver uma autuação. E a três: se o cinto falta ou tem defeito, só se autua no artigo duzentos e trinta, inciso nove. Repare: grave, cinco pontos, possível sem abordagem, e você retém o veículo só até o infrator pôr o cinto. Um auto só, mesmo com vários ocupantes sem cinto. E se o cinto falta, o código vira o do artigo duzentos e trinta.

E por que um auto só? O passageiro sem cinto tem outro código, o quinhentos e dezoito, cinquenta e dois, mas com a mesma raiz. Você pode pensar que condutor e passageiro sem cinto dão dois autos, só que a mesma raiz conta como uma infração só. Você lavra o cinquenta e um e descreve o passageiro nas observações. Se só os excedentes estão sem cinto, o auto é o de excesso de passageiros, artigo duzentos e trinta e um, sete. E se um está sem cinto porque ele falta, e outro tem cinto e não usa? Aí são dois autos: duzentos e trinta, nove, e cento e sessenta e sete.

Agora o seu mapa do bloco um. Ler a ficha: a raiz e o desdobramento, os campos do meio, e o quando não autuar, que remete a outro código. Cinto: grave, cinco pontos, retenção até colocar o cinto, e um auto só por raiz. As exceções: cinto faltando vai para o duzentos e trinta, nove; passageiro excedente, para o duzentos e trinta e um, sete.

Bloco dois: o celular, campeão de abordagem, na ficha setecentos e sessenta e três, trinta e um. Leia comigo. Ficha setecentos e sessenta e três, trinta e um: é gravíssima quando o condutor segura ou manuseia o celular. Quando autuar: dirigir segurando o celular, ainda que em imobilização temporária. Imobilização temporária é a parada momentânea do trânsito, que não é estacionamento nem parada. Segurar: manter o aparelho na mão. Manusear: interagir com qualquer função, pela tela ou pela tecla. Repare nos verbos: segurar é ter o aparelho na mão; manusear é mexer na tela. Qualquer dos dois é gravíssimo, sete pontos, mesmo na imobilização temporária, a parada do semáforo ou do congestionamento.

Agora compare com a ficha irmã, a setecentos e trinta e seis, sessenta e dois: só utilizar o celular. Utilizar é sem segurar nem manusear: o celular apoiado no ombro, ou encaixado no capacete. Aí cai para média, quatro pontos. Você pode pensar que, parado no congestionamento, pode pegar o celular, só que segurou, é gravíssima. Fora das fichas fica só o veículo parado ou estacionado. E o GPS no celular? Está no quando não autuar da ficha de utilizar. E veja: tablet e smartphone valem como celular.

Questão dois, no modelo da banca. Pausa e tenta. Parado no congestionamento, o condutor segura o celular na mão. Pelo Manual, é infração média, porque o carro não está em movimento. Errado nas duas pontas. A ficha autua ainda que em imobilização temporária, e segurar o celular é gravíssimo, sete pontos. Média é só utilizar.

Agora o capacete, a ficha setecentos e três, zero um. Leia comigo. Ficha setecentos e três, zero um: multa e suspensão do direito de dirigir. Quando autuar: conduzir moto, motoneta, ciclomotor, triciclo aberto ou quadriciclo sem capacete, ou com capacete coquinho, ciclístico ou de proteção do trabalho. E no quando não autuar: viseira ou óculos com película, ou viseira fora do padrão cristal à noite, vão para o artigo duzentos e quarenta e quatro, inciso dez, no condutor, e onze, no passageiro. Sem capacete, ou com coquinho, de ciclista ou de trabalho: gravíssima, com suspensão do direito de dirigir. Mas repare: película na viseira, ou viseira fora do cristal à noite, manda você para outro código, o artigo duzentos e quarenta e quatro, inciso dez.

E isso caiu no curso de formação da PRF em dois mil e vinte e cinco. Pausa e tenta. À noite, quem anda de moto, triciclo ou quadriciclo usa viseira cristal, e é proibida película na viseira ou nos óculos. Certo. A ficha do capacete lista a película e a viseira fora do cristal à noite, e manda autuar no artigo duzentos e quarenta e quatro: inciso dez para o condutor, e onze para o passageiro.

Agora o seu mapa do bloco dois. Celular na mão ou tocando a tela: gravíssima, sete pontos, mesmo na imobilização temporária. Só utilizar, apoiado no ombro: média, quatro pontos. Parado, estacionado ou usando o GPS: não autua. Capacete: sem ele, gravíssima com suspensão; viseira com película, ou fora do cristal à noite, artigo duzentos e quarenta e quatro, dez.

Bloco três: as fichas da pista. Começo pelo acostamento, onde o verbo decide o código. Leia comigo. Ficha quinhentos e noventa, oitenta: ultrapassar outro veículo pelo acostamento, multa multiplicada por cinco. Não autua se a via não tem acostamento. E quem só passa por outro pelo acostamento vai para o artigo cento e noventa e três. Ultrapassagem: sair e retornar à faixa de origem. Passagem: passar à frente do outro, mas em faixas distintas da via. Então repare no verbo. Ultrapassar é sair da sua faixa e voltar para ela: artigo duzentos e dois, multa multiplicada por cinco. Passar é seguir em faixa diferente, pelo acostamento: cento e noventa e três, transitar pelo acostamento.

Agora as fichas da pista lado a lado. Repare: nenhuma tem medida administrativa, e todas são possíveis sem abordagem. Ultrapassar pela contramão em linha contínua amarela, simples ou dupla: gravíssima, multa multiplicada por cinco. Pelo acostamento, ultrapassar também é vezes cinco, e transitar, vezes três. Farol baixo apagado de dia, em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, sem luz de rodagem diurna: média. E só o órgão rodoviário autua. Velocidade: até vinte por cento acima, média; de mais de vinte a cinquenta, grave; acima de cinquenta por cento, gravíssima, multa vezes três e suspensão.

E o farol, que a PRF fiscaliza todo dia. Repare em quando a ficha não autua. Você pode pensar que vale para qualquer via rural, só que a ficha fala em rodovia de pista simples. Na estrada, que o Código define como via rural não pavimentada, não autua. Também não autua quem está com a luz de rodagem diurna acesa, nem quem usa o farol baixo junto com o de neblina. Agora, só o farol de neblina, ou só a luz alta, de dia na pista simples: autua. E a ficha avisa que precisa de sinalização de indicação.

Agora você aplica o verbo. Pausa e tenta. Quem já vem pelo acostamento e passa os carros lentos da faixa ao lado, sem sair e voltar à faixa de origem, é autuado por ultrapassar pelo acostamento, multa vezes cinco. Errado. Sem sair e voltar à faixa, não é ultrapassagem: é passagem. A própria ficha de ultrapassar manda usar o cento e noventa e três, transitar pelo acostamento, com multa multiplicada por três.

Agora o seu mapa do bloco três. Acostamento: ultrapassar, saindo e voltando à faixa, é multa vezes cinco; passar é vezes três. Linha contínua amarela: gravíssima, também vezes cinco. E nenhuma ficha da pista tem medida administrativa. Farol: só rodovia de pista simples, sem luz diurna. E na velocidade, guarde as viradas: vinte e cinquenta por cento.

Bloco quatro: documentos e peso. Primeiro a habilitação vencida, a ficha do nosso gancho. Leia comigo. Ficha quinhentos e quatro, cinquenta: dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias. Medida: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Constatação: mediante abordagem. Não autua aqui a ACC vencida, nem a Permissão vencida há mais de trinta dias: vão para o quinhentos e um, zero zero. E a CNH vencida e também cassada ou suspensa vai para o inciso dois. Guarde: só a CNH vencida há mais de trinta dias cai aqui, gravíssima, mediante abordagem, com retenção até chegar um condutor habilitado. A ACC ou a Permissão vencida vão para o quinhentos e um: é como dirigir sem habilitação. E vencida e suspensa, inciso dois.

Agora compare documentos e peso. Repare no campo infrator, que a banca adora trocar. Sem habilitação: multa vezes três, sem pontos, e pode configurar o crime do artigo trezentos e nove. Habilitação vencida: retenção até vir um condutor habilitado. Licenciamento: o infrator é o proprietário, e o veículo é removido. Sem os documentos de porte obrigatório: leve, retenção até apresentar, e sem pontos. E o excesso no peso bruto total: responde o embarcador ou o transportador, com retenção e transbordo da carga.

E o licenciamento tem duas regras que derrubam candidato. Leia comigo. Ficha seiscentos e cinquenta e nove, noventa e dois. Medida: remoção do veículo. Infrator: o proprietário. Não autua o veículo estacionado quando o agente não viu que ele foi conduzido até o local. E devidamente licenciado é ter no Renavam o exercício vigente, mesmo com débitos em aberto. Você pode pensar que carro com débito não está licenciado, só que basta o exercício vigente no Renavam. E o estacionado com licenciamento vencido só é autuado se o agente viu a condução, porque o verbo é conduzir. Quem responde é o proprietário, com remoção.

No curso de formação de dois mil e vinte e dois, caiu o porte do documento. Pausa e tenta. O porte do certificado de licenciamento é dispensado quando, na fiscalização, dá para consultar o sistema e ver se o veículo está licenciado. Certo. É o artigo cento e trinta e três do Código, que a ficha seiscentos e noventa e um, vinte, repete. Você pode pensar que sem o documento na mão sempre há multa, só que, com o sistema acessível, o porte é dispensado.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Habilitação vencida: retenção até vir condutor habilitado. Permissão ou ACC vencida: sem habilitação. Licenciamento: o proprietário, com remoção; com débitos, continua licenciado; estacionado, só se o agente viu a condução. Porte: com sistema acessível, dispensado. Peso bruto total: embarcador ou transportador, com transbordo.

Última questão. Pausa e tenta. O policial encontra um carro estacionado com o licenciamento vencido, sem ter visto ninguém dirigindo. Ele deve autuar por conduzir veículo não licenciado. Errado. Repare no quando não autuar da ficha: veículo estacionado, sem que o agente tenha visto a condução, não recebe esse auto. A infração exige o veículo conduzido.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Velocidade até vinte por cento acima da máxima é média. Verdadeiro. Farol apagado de dia numa estrada de terra gera a ficha do farol. Falso: a ficha fala em rodovia de pista simples. Para o Manual, o veículo com débitos em aberto pode estar devidamente licenciado. Verdadeiro. No excesso de peso bruto total, o infrator é o condutor. Falso: é o embarcador ou o transportador.

Agora você tem a aula inteira num mapa. Ler a ficha: o quando não autuar remete a outro código. Cinto: um auto por raiz. Celular na mão é gravíssima, mesmo parado no trânsito; só utilizar é média. Viseira fora do cristal à noite: artigo duzentos e quarenta e quatro, dez. Na pista: no acostamento, ultrapassar é vezes cinco e passar, vezes três; o farol, só em rodovia de pista simples. Documentos: habilitação vencida, retenção; licenciamento, o proprietário e a remoção; peso bruto total, embarcador ou transportador.

Fechamos as fichas mais cobradas. A frase para levar: o quando não autuar é o mapa da pegadinha, porque diz para qual código a conduta foge. Na próxima aula, o videomonitoramento e a fiscalização sem abordagem. Questões grátis no link da descrição.