Esta é do Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e cinco, sobre a gravação do chassi da moto. Pausa e tenta. A Resolução vinte e quatro, de noventa e oito, reforçou a dupla marcação do número de identificação nos veículos de duas e três rodas, mantendo a regra anterior. Errado. Na vinte e quatro, os dois pontos de gravação eram dos reboques, e não da moto. Você pode pensar que a moto tem gravação em dobro, só que hoje é o contrário: a novecentos e sessenta e oito isenta a moto da segunda gravação.
Aula doze de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a identificação do veículo, o VIN que você confere no chassi. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: a leitura dos dezessete caracteres, onde fica cada gravação, a regravação e as siglas, o que mudou desde a Resolução vinte e quatro, e as infrações.
Antes do texto, repare na troca de normas, porque ela tem datas que a banca cobra. O edital da PRF de dois mil e vinte e um cobrava a Resolução vinte e quatro. Hoje vale a novecentos e sessenta e oito, em vigor desde primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Só que os requisitos dela valem para os veículos produzidos ou importados a partir de dois mil e vinte e cinco, e só então a vinte e quatro foi revogada. Então, no carro anterior a dois mil e vinte e cinco, você encontra o padrão da vinte e quatro. E a norma nova não teve nenhuma alteração até hoje. Ficam fora: tratores, protótipos de competição, veículos de uso bélico e de exportação sem registro.
Bloco um. A placa pode mudar, mas o número gravado no chassi se mantém, até na regravação. Que número é esse? Leia comigo. Inciso um: o VIN é uma combinação de dezessete caracteres, em três seções, designada pelo fabricante. Inciso dois: o WMI, a primeira seção, tem três caracteres e identifica o fabricante. Inciso três: o VDS tem seis e descreve as características gerais. E o inciso quatro: o VIS, a última seção, tem oito, para distinguir os veículos em produção. Guarde a conta: três, mais seis, mais oito, dá dezessete. O WMI diz quem fabricou, o VDS descreve o veículo, e o VIS distingue aquele veículo na produção.
Agora veja o VIN como uma régua de dezessete casas, que você lê da esquerda para a direita. Da primeira à terceira casa, o WMI: o fabricante. Da quarta à nona, o VDS: as características gerais do veículo. Da décima à décima sétima, o VIS. E repare na décima casa, a primeira do VIS: ela tem uma função que a resolução fixou.
E que função é essa? Leia comigo a pegadinha preferida do tema. Parágrafo terceiro do artigo quinto: o décimo caractere do VIN pode ser alfanumérico, e deve corresponder obrigatoriamente ao ano-modelo do veículo. E o parágrafo quarto: o ano-modelo só pode ser o imediatamente anterior, o igual ou o imediatamente posterior ao ano de fabricação. O décimo caractere é o ano-modelo, e pode ser letra ou número. E o ano-modelo tem uma janela de três anos: o anterior, o igual ou o posterior ao de fabricação.
Vamos a um exemplo, para você não errar na prova. Um veículo fabricado em dois mil e vinte e cinco pode ter ano-modelo dois mil e vinte e quatro, vinte e cinco ou vinte e seis. Você pode pensar que o décimo caractere mostra o ano de fabricação, só que ele mostra o ano-modelo. O ano de fabricação tem gravação própria, perto do VIN, em quatro algarismos.
Agora um item real, da primeira prova do Curso de Formação de dois mil e vinte e cinco. Pausa e tenta. A norma técnica seis mil e sessenta e seis, de mil novecentos e oitenta, padronizou o número de identificação em dezessete caracteres, em três seções, com critérios de estrutura, conteúdo, localização e gravação. Certo. Dezessete caracteres em três seções, como você viu. Só repare: a norma técnica foi atualizada, e hoje a resolução traz a estrutura no próprio artigo terceiro.
Agora o seu mapa do bloco um. O VIN tem dezessete caracteres: o WMI com três, o VDS com seis e o VIS com oito. O décimo é o ano-modelo, letra ou número, e só pode ser o anterior, o igual ou o posterior ao de fabricação.
Bloco dois: onde o VIN fica gravado. Leia comigo o artigo quinto. Artigo quinto: o VIN vai no lado direito do chassi ou do monobloco, com profundidade mínima de zero vírgula dois milímetro. Parágrafo segundo: é vedada a punção manual, salvo o fabricante que produz até quinhentos veículos por ano. E o parágrafo sétimo: nenhuma película sobre a gravação, menos a de proteção da fábrica. Guarde três números: lado direito, zero vírgula dois milímetro e quinhentos veículos por ano. A punção manual, a gravação batida à mão, só é aceita no fabricante pequeno.
Mas o VIN não fica num lugar só. Repare na segunda gravação. Artigo sexto: a segunda gravação do VIN vai em alto relevo, plaqueta metálica, baixo relevo ou etiqueta, e etiqueta não vale no reboque. Parágrafo primeiro: no reboque e no semirreboque, ela vai na longarina esquerda. E o parágrafo quarto: motos e similares, chassis plataforma e ônibus encarroçados estão isentos da segunda gravação. Então: a segunda gravação tem quatro formas, mas etiqueta não vale no reboque. No reboque, a primeira fica na longarina direita, e a segunda na longarina esquerda. E a moto está isenta. Foi o nosso gancho.
Além do VIN, a resolução lista treze identificadores. Veja os que você mais confere. A etiqueta autocolante, com pelo menos o VIS: uma na coluna da porta dianteira direita e outra no compartimento do motor. O VIS também vai nos vidros: num para-brisa, num vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado. Câmbio e eixos de tração são numerados nos veículos de quatro mil quinhentos e trinta e seis quilos de peso bruto, ou mais. E o ano de fabricação vai perto do VIN, em quatro algarismos, ou numa das formas do anexo.
E quem grava? O Código responde: o fabricante ou o montador. E o ano de fabricação não pode ser alterado. E quem informa os números ao RENAVAM, antes da venda? Também quem produz: o fabricante, o importador ou o encarroçador. No importado por pessoa física, o órgão alfandegário. Você pode pensar que o DETRAN faz esse pré-cadastro, só que o DETRAN entra depois, no registro. Guarde: quem produz, informa.
Agora o seu mapa do bloco dois. O VIN: lado direito, zero vírgula dois milímetro, e punção manual só até quinhentos por ano. A segunda gravação: no reboque, na longarina esquerda; motos e ônibus encarroçados, isentos. Os outros: etiqueta na porta direita e no motor, VIS nos vidros, e quem informa o RENAVAM é o fabricante.
Bloco três: e quando a gravação se deteriora, ou é adulterada? Aí entra a regravação. Leia comigo. Artigo catorze: regravar depende de prévia autorização do órgão de trânsito, com razão justificada e prova da propriedade e da originalidade, e só empresa credenciada pelo DETRAN faz. Parágrafo segundo: a regravação vai em superfície virgem, noutro local, com os mesmos caracteres de origem, mais a letra R. Repare nas três travas: autorização prévia, prova da propriedade e da originalidade, e empresa credenciada. E a regravação não inventa número: repete os mesmos caracteres, mais a letra R.
E a gravação ruim não é apagada: é anulada. Veja as siglas, porque a banca troca uma pela outra. R: regravação autorizada. E duas letras A, uma no início e outra no fim: gravação anulada. RF: o fabricante errou, anulou e regravou ao lado. E RM: motor remanufaturado de fábrica. DB, de dublê: o mesmo chassi registrado em mais de um estado. A sigla vai no fim do VIN, só nos sistemas, e o veículo ganha restrição administrativa. E DA ou DJ, com a sigla do estado: motor regularizado por decisão administrativa, com documento da polícia, ou por decisão judicial.
E os prazos. Repare que só há dois números: sessenta e trinta. Motor trocado: você apresenta o veículo ao DETRAN em sessenta dias, contados da nota fiscal da instalação. Câmbio, eixo, cabine ou carroceria: a nota fiscal vai ao DETRAN em até trinta dias. Você pode pensar que é o prazo do motor, só que o motor tem sessenta, e os outros agregados, trinta. A autorização para uma etiqueta nova vale sessenta dias. E o motor com numeração adulterada vai direto para a autoridade policial.
Agora o seu mapa do bloco três. Regravar: autorização prévia, empresa credenciada, os mesmos caracteres e a letra R. Anular: duas letras A. Erro de fábrica, RF; motor remanufaturado, RM; duplicidade, DB. Prazos: motor em sessenta dias, e os outros agregados em trinta.
Bloco quatro: o que mudou desde o edital. Muito item ainda cita a vinte e quatro, então leia o texto antigo comigo. Artigo segundo da vinte e quatro: o VIN no chassi ou monobloco, no mínimo em um ponto, com zero vírgula dois milímetro de profundidade. Parágrafo sexto: o décimo dígito será o da identificação do modelo. E o artigo quarto: no reboque e no semirreboque, no mínimo em dois pontos do chassi. Repare nos três pontos: o VIN em um ponto só, o décimo dígito como o modelo, e dois pontos no reboque.
Agora compare, lado a lado. O VIN: antes, no mínimo um ponto; hoje, o lado direito do chassi, mais uma segunda gravação obrigatória. O décimo caractere: antes, o modelo; hoje, o ano-modelo, com a janela de três anos. A punção manual: antes, sem regra; hoje, proibida, salvo até quinhentos por ano. E as infrações, que a antiga não trazia, hoje estão no artigo quarenta e oito.
Agora um item real do Curso de Formação de dois mil e vinte e dois, sobre o reboque. Pausa e tenta. Nos reboques e semirreboques, as gravações do número de identificação devem ser feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi. Certo. É o texto da vinte e quatro. Você pode pensar que, com a resolução revogada, o item virou errado, só que a regra continua: hoje são a longarina direita e a esquerda, dois pontos do mesmo jeito.
Agora o seu mapa do bloco quatro. As datas: a nova vigora desde julho de dois mil e vinte e dois, e vale para os veículos de dois mil e vinte e cinco em diante. As mudanças: lado direito e segunda gravação, ano-modelo, punção manual limitada e infrações no próprio texto.
Bloco cinco: a infração que você aplica na abordagem. Leia comigo. Artigo quarenta e oito, inciso um: artigo duzentos e trinta, inciso um, do Código, quando o sinal identificador não foi inserido, foi suprimido ou adulterado de forma intencional pelo proprietário ou possuidor. Inciso dois: artigo duzentos e trinta e sete, quando isso ocorreu de forma não intencional, por manutenção, troca de peças ou outra intervenção no veículo. Então a pergunta é uma só: foi de propósito? Intencional: duzentos e trinta, inciso um. Sem intenção, numa manutenção ou troca de peça: duzentos e trinta e sete.
Agora compare as duas, lado a lado. O duzentos e trinta, inciso um, é gravíssima, com multa e remoção do veículo. O duzentos e trinta e sete é grave, com multa e retenção para regularização. E entra nele também quem não informou ao DETRAN a troca de um agregado. Você pode pensar que todo sinal apagado é gravíssima, só que, sem intenção, é o duzentos e trinta e sete. E repare: chassi adulterado ou remarcado sem autorização ainda pode ser o crime do artigo trezentos e onze do Código Penal.
Agora o seu mapa do bloco cinco. De propósito: duzentos e trinta, inciso um, gravíssima, com remoção. Sem intenção, ou sem informar a troca de agregado: duzentos e trinta e sete, grave, com retenção. E guarde o artigo quarenta e sete: gravar a placa nos vidros é opcional, e não gravar não é infração.
Questões finais. Mais uma real, do Curso de Formação de dois mil e vinte e dois. Pausa e tenta. Logo após a produção do veículo, a autoridade de trânsito deve fazer o pré-cadastro na base índice nacional, com o número de identificação, o motor, o câmbio e as demais características. Errado. Quem faz o pré-cadastro é o fabricante, como você viu no bloco dois. A autoridade de trânsito entra depois, no registro.
Questão cinco, no modelo da banca. Repare na última expressão. Pausa e tenta. Nos veículos produzidos a partir de dois mil e vinte e cinco, o décimo caractere do VIN deve corresponder ao ano de fabricação. Errado. O décimo caractere é o ano-modelo, que pode ser o anterior, o igual ou o posterior ao de fabricação.
Última. Pense na intenção. Pausa e tenta. Se o proprietário, ao consertar a porta dianteira direita, danificou sem intenção a etiqueta de identificação, a infração é gravíssima, com remoção do veículo. Errado. Sem intenção, numa intervenção no veículo, é o duzentos e trinta e sete: grave, com retenção para regularização. A gravíssima é para o sinal adulterado de propósito.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Punção manual é proibida, salvo para quem fabrica até quinhentos veículos por ano. Verdadeiro. A etiqueta com o VIS fica na coluna da porta dianteira esquerda. Falso: é a da direita. Trocou o motor: sessenta dias para regularizar. Verdadeiro. Deixar de gravar a placa nos vidros é infração. Falso: a gravação é opcional.
Agora você tem a aula inteira num mapa. O VIN: dezessete caracteres, três, seis e oito, e o décimo é o ano-modelo. As gravações: lado direito, zero vírgula dois milímetro e segunda gravação, com as motos isentas dela. A regravação: autorização, empresa credenciada, a letra R, as duas letras A, o RF e o DB. E as infrações: de propósito, duzentos e trinta, inciso um; sem intenção, duzentos e trinta e sete.
Fechamos a identificação do veículo. A frase para levar: dezessete caracteres, o décimo é o ano-modelo, e a intenção separa o duzentos e trinta do duzentos e trinta e sete. Na próxima aula, o registro, o licenciamento e o trânsito do veículo novo. Questões grátis no link da descrição.