Segurança do TrabalhoNR-12 – Segurança em máquinas e equipamentosACAFE 2024
CELESC
Questão de Segurança do Trabalho
A modalidade de aposentadoria denominada especial tem características próprias, e sofreu sucessivas alterações da legislação que compreendem análises de direitos adquiridos em vigência das leis e decretos correspondentes a cada período trabalhado, apreciações eminentemente técnicas, de natureza médica, de Higiene do Trabalho e de Engenharia de Segurança do Trabalho. Tal complexidade faz com que a análise da aposentadoria especial seja criteriosa, porém passível de várias interpretações da legislação e enquadramentos diferentes para as várias categorias. Assim, o Manual de Aposentadoria Especial/Instituto Nacional do Seguro Social prevê a coleta de dados de vários profissionais, porém a única pessoa que poderá assinar o documento Representante legal da empresa ou seu preposto., que assumirá fidedignidade sobre as informações prestadas. BRASIL, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Manual de Aposentadoria Especial/Instituto Nacional do Seguro Social. Brasília, 2017.
Médio Legislação Previdenciária Aposentadoria Especial Documentos previdenciários: perfil profissiográfico previdenciário (PPP) Laudo Técnico das Condições de Ambientais de Trabalho (LTCAT)
As grandes indústrias brasileiras têm como desafio se adequar e se manterem adequadas à NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), especialmente as que possuem setor de usinagem. Isso porque, neste setor, os operadores estão expostos a partes móveis, rotativas e de projeção de partículas e peças durante toda sua jornada de trabalho, visto que este risco é inerente à operação de máquinas como torno mecânico, máquina fresadora, furadeira radial e plaina limadora. A NR 12 estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos e, ainda, a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas europeias tipo “C” harmonizadas. Assinale a alternativa CORRETA que representa as medidas de proteção a serem adotadas por ordem de prioridade segundo a NR 12.1.8:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.


