EconomiaSetor energético e combustíveisACAFE 2024
CELESC
Questão de Economia
Quanto aos mecanismos de proteção aos consumidores na operação do Sistema Interligado Nacional – SIN, a questão NÃO considera o custo do déficit de energia e não do Superávit como está mencionado na alternativa. Portanto, a opção: o custo do Superávit de energia é a CORRETA. Lei 10.848, de 15 de março de 2004, Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022 e Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. CASA CIVIL, 2004. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/lei/l10.848.htm]. Acesso em: 20/05/2024. ANEEL - Legislação no setor elétrico Comercialização de energia elétrica Artigo 4º Sistema Interligado Nacional – SIN Consumidor livre e comercialização de energia elétrica
Quanto a estrutura tarifária das concessionárias de distribuição (PRORET Anexo LI - Módulo 7 - Submódulo 7.1 Procedimentos Gerais), são consideradas modalidades tarifárias: I. Modalidade tarifária horária Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia. II. Modalidade tarifária horária Verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência. III. Modalidade tarifária Convencional Binômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. IV. Modalidade tarifária horária Branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, conforme Resolução Normativa nº 414/2010, ou o que vier a sucedê-la, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia. V. Modalidade tarifária Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia. VI. Modalidade tarifária Geração: aplicada às centrais geradoras e aos agentes importadores conectados aos sistemas de distribuição, caracterizada por tarifas de demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. VII. Modalidade tarifária Distribuição: aplicada às concessionárias ou às permissionárias de distribuição conectadas aos sistemas de outra distribuidora, caracterizada por tarifas diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia, e de consumo de energia elétrica. VIII. Modalidade tarifária pré-pagamento: aplicada no faturamento das unidades consumidoras que aderirem ao sistema de faturamento pré-pago nos termos da Resolução Normativa nº 610/2014, ou o que vier a sucedêla. Assinale a alternativa CORRETA:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
