Questões de Língua Portuguesa · FESMP RN

Língua PortuguesaInterpretação de textosFESMP RN 2005

MPE RN

Questão de Língua Portuguesa

Concurso Público para Provimento de Cargos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte INSTRUÇÕES: 1. Verifique este Caderno de Prova Escrita. Ele deve conter 50 (cinqüenta) questões objetivas, assim distribuídas: CONHECIMENTOS GERAIS - 10 (dez) questões de Português; 07 (sete) questões de Atualidades; 04 (quatro) questões de História do RN; 04(quatro) questões de Aspectos Geoeconômicos do RN; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 06 (seis) questões de Legislação do Ministério Público; 05 (cinco) questões de Noções de Direito Constitucional; 05 (cinco) questões de Noções de Direito Administrativo; 09(nove) questões de Noções de Informática. bem como as questões em branco. ATENTAMENTE! 1. Não é permitida a consulta a livros, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, ou qualquer outro material. 2. Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos e calculadoras. 3. Não é permitido fumar no recinto. 4. Não é permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de decorrida uma hora do início das provas. 5. A Comissão Especial do Concurso divulgará, após a realização da prova escrita, até o 5º (quinto) dia útil, o O comum das pessoas não distingue, evidentemente, entre responsabilidade civil e responsabilidade penal. Elas têm uma visão global da responsabilidade, comumente entendida como "culpa". É culpado? Então pague, é o raciocínio normal do público. Este não compreende os conceitos de gradação de culpa, culpa leve, culpa grave, culpa gra- 05 víssima, tão importante para quem tem que enfrentar o problema jurídico que a culpa levanta e dar a medida exata de punição segundo a natureza e o grau de culpa. O que, na realidade, mostra como somos vítimas da desinformação, porque é precário o processo educacional global. As pessoas não sabem das coisas por isso ficam sem meios de avaliar corretamente os fatos do drama social e, em particular, do drama 10 judicial. Neste, em que o juiz é o principal ator, a figura central, as pessoas supõem que o juiz, na instrução do processo e na produção da prova nele realizada, "ouve como, onde e quem bem entende". É um engano. O juiz, no desenrolar do processo, está limitado por normas processuais rigorosas, cuja existência é devida à preocupação no sentido de que o julgador 15 não imponha sua opinião pessoal, seu arbítrio, ou sua adesão a pontos de vista preconcebidos, a fim de preservar sua imparcialidade. Por isso mesmo, ele parece arrostar insensatamente a opinião pública, quando com ela não concorda a sua decisão. É que, no momento em que o juiz se deixa impressionar pelas manifestações populares, direta ou indiretamente interessadas no desfecho de um processo, e se deixa influenciar por tudo 20 isso e pelo que a mídia afirma, ele deixa de ser imparcial e comete então falta gravíssima. Essa é a causa pela qual os julgadores, em certos casos, afirmam estarem "impedidos" para o processo. Alguma coisa, de natureza íntima ou não, pode influir no seu julgamento, além da lei e das provas nos autos do processo; um dever moral obriga então o juiz a, admitindo o risco de uma parcialidade sua, afastar-se do processo. Essas coisas, 25 elementares para quem vive o drama judicial, escapam certamente à percepção popular e, muito freqüentemente, aos homens da mídia. E não é por culpa deles. Natural e compreensível, portanto, é que as opiniões se manifestam, no público e através dos meios de comunicação de massa, contra decisões que contrariam a expectativa formada na opinião, com a ajuda da mídia, sobre como deveria decidir o juiz. 30 Natural e salutar, evidentemente, pois revela a existência de pelo menos um pouco de consciência popular e de exercício da cidadania. O que não parece razoável é que se vilipendie a figura de um juiz porque não se esteja de acordo com uma decisão sua. Menos ainda que se chegue a sugerir que seja ele obrigado a mudar-se da cidade, uma espécie de pena de ostracismo fora dos tempos. Isso tem um cheiro esquisito de intolerância 35 nazista e não faz justiça à admirável figura humana que, decerto, num momento hi- peremotivo, fez essa proposta. Na verdade, a oposição entre justo e o legal, entre a justiça e a lei, é um falso dilema. A lei existe para realizar a justiça, dos homens, imperfeita, é claro, mas justiça. Se seu uso é inadequado, ou a lei é mal interpretada, o mal estará na falibilidade huma- 40 na e não na lei. Esta é boa e justa. Como diz a sabedoria jovem e popular, o que é bom e justo é "legal". É o sentimento que domina o povo e, portanto, deve condicionar essa coisa vaga e inconstante a que se chama de "opinião pública".

Conforme a leitura do texto, pode-se concluir que um juiz deixa de ser parcial quando:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.