Questões de Engenharia e Arquitetura · ACAFE

Engenharia e ArquiteturaTransmissão e distribuição de energia elétricaACAFE 2024

CELESC

Questão de Engenharia e Arquitetura

A alternativa "A" é a CORRETA, porque o consumidor deve ser ressarcido em até 45 dias corridos, a partir da data da solicitação do ressarcimento, caso o dano elétrico seja comprovado. Alternativa B - INCORRETA: O ressarcimento por danos elétricos não está limitado a equipamentos de uso doméstico; ele também se aplica a equipamentos industriais, conforme os critérios estabelecidos pela Aneel. Alternativa C - INCORRETA: A distribuidora não é obrigada a ressarcir os danos elétricos causados por fenômenos naturais extremos, como tempestades severas, que estejam fora de seu controle. Alternativa D - INCORRETA: A solicitação de ressarcimento não requer necessariamente um laudo técnico emitido por um profissional certificado pela distribuidora, mas sim uma descrição detalhada do dano e das circunstâncias do evento. Alternativa E - INCORRETA: O consumidor pode solicitar o ressarcimento de danos elétricos ocorridos até 90 dias da data e horário provável da ocorrência do dano elétrico, conforme estabelecido pela Aneel. ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Módulo 9 - Ressarcimento de Danos Elétricos. Resolução Normativa n.º 956, de 7 de dezembro de 2021.

Figura da questão (imagem do caderno de prova)

Médio Sistema Elétrico Nacional Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional Ressarcimento de danos elétricos Módulo 9 do PRODIST ANEEL: Ressarcimento de Danos Elétricos.

De acordo com os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), que versa sobre o ressarcimento de danos elétricos, uma das responsabilidades da distribuidora é:

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.