Língua PortuguesaLocuções verbais e aspecto verbalIMA 2019
Pref Joaquim Pires
Questão de Língua Portuguesa
1 A interrupção voluntária da gravidez gera debates apaixonados além mar. Não é exclusividade 2 brasileira. No ano de 2016, em Portugal, o governo consultou a população sobre uma proposta para inserir 3 na educação das crianças portuguesas o tema da interrupção voluntária da gravidez. Como era de se 4 esperar, a repercussão foi grande. Críticas e elogios à medida foram ouvidos em todo o país. “Acaso 5 estarão esses alunos suficientemente desenvolvidos para entenderem o drama da decisão de abortar?”, 6 questionavam os subscritores do movimento contrário à ideia. “Tudo faz parte da sociedade e não 7 devemos enclausurar as crianças como se não existisse esta realidade”, resumiu uma psicóloga, defensora 8 do projeto. 9 A situação do país europeu reflete o debate a respeito do tema. No Brasil, não é diferente. A 10 acalorada discussão que se ouve em torno do assunto deve perdurar por muito tempo. Quem pensa 11 diferente parece não querer ouvir o argumento contrário. Ouvidos se fazem surdos e não há discussão 12 séria a respeito. Todos querem impor o seu ponto de vista, desconsiderando o do outro. Há neste tema um 13 profundo desacordo moral razoável. 14 Aborto é crime. Nosso Código Penal prevê essa figura nos artigos 124 a 126. A mulher que 15 provoca o aborto ou consente que outra pessoa o provoque pode ser condenada a uma pena de um a três 16 anos de detenção. 17 A questão é tão relevante que chegou ao STF. Analisando o HC 124.306, a 1º Turma do Tribunal 18 entendeu que a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os 19 direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o 20 princípio da igualdade. Em polvorosa, a sociedade começou a indagar-se: teria o STF legalizado a prática? 21 Os pacientes do HC impetrado perante o STF (que mantinham clínica de aborto) foram presos 22 em flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 126 (provocação de aborto com o consentimento 23 da gestante) e 288 (formação de quadrilha). O STF, por meio de sua 1ª Turma, deferiu a ordem de habeas 24 corpus e afastou a prisão cautelar, em razão da atipicidade da conduta. 25 Segundo os ministros que compõem aquele órgão fracionário, e de acordo com o voto do redator 26 do acórdão, ministro Luís Roberto Barroso, os artigos do Código Penal que criminalizam a interrupção 27 voluntária da gestação realizada em seu primeiro trimestre não foram recepcionadas pela Constituição 28 Federal de 1988 (CF/88). E isso por várias razões: violação a direitos fundamentais das mulheres, como 29 seus direitos à autonomia, à integridade física e psíquica, aos seus direitos sexuais e reprodutivos, à 30 igualdade de gênero; discriminação social e impacto desproporcional sobre mulheres pobres; violação ao 31 princípio da proporcionalidade. 32 Como os artigos não foram recepcionados pela CF/88 pelos motivos já expostos, o STF concluiu 33 que não se pode criminalizar a interrupção voluntária da gestação em seus primeiros três meses. Assim, 34 os atos praticados pelos médicos que provoquem o abortamento com o consentimento da gestante, bem 35 como o consentimento destas em que aqueles procedam à interrupção da gestação, logo em seu primeiro 36 trimestre, não são mais consideradas condutas típicas. 37 Isso tudo ocorreu no julgamento de um caso concreto, de modo que, em regra, não pode ser 38 estendido a outras situações. Há, no entanto, uma ação (ADPF 442) que versa sobre o tema em caráter 39 abstrato, e cujo julgamento se aproxima. A decisão proferida nesta ação abstrata será aplicada a todos os 40 casos. Recentemente foi convocada uma audiência pública para discutir esse tema. Nesta oportunidade, 41 posições diversas a respeito do assunto serão afirmadas. Espera-se ainda muita discussão. Por Emmanuel Levenhagen PelegriniEmmanuel Levenhagen Pelegrini é promotor de Justiça em Minas Gerais e membro auxiliar no Conselho Nacional do Ministério Público. Renan Levenhagen Pelegrini é analista do Ministério Público de São Paulo. e Renan Levenhagen Pelegrini - FONTE: http://domtotal.com/noticia/1253533/2018/05/aborto-uma-polemica/
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
